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> INFORMAÇÕES ADICIONAIS
» Inicialmente lembramos que a atividade de caça amadora no Uruguai é devidamente regulamentada pelo Decreto Federal de nº 104/00, e que como qualquer cidadão uruguaio, também o turista estrangeiro deve cumpri-la.
» A licença de caça uruguaia poderá ser obtida através de nossa própria organização estando neste caso devidamente pronta quando da chegada do caçador.
» Sempre vale lembrar que a LAKE MERIN OUTFITTERS opera sob a legislação uruguaia e toda e qualquer aspecto de nossa operação esta relacionada com esta legislação. Sendo assim questões como o transito de animais abatidos no Uruguai através do território brasileiro, sua posse, legislação, etc., não são afeitos a nossa atividade ou responsabilidade. O caçador que desejar retornar ao Brasil com o produto de sua caçada, obviamente sujeito a cotas e espécies previstas na legislação uruguaia, deve informar-se com o órgão ambiental brasileiro (IBAMA) ou com seu clube de caça e federação a este respeito.
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